NR-35: Trabalho em altura com segurança
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SEGURANÇA DO TRABALHO

NR-35: Trabalho em altura com segurança

Boas práticas, equipamentos obrigatórios e como prevenir acidentes.

  • 10 de julho de 2026
  • Equipe GRUEPI
  • 2 min de leitura

Trabalhar acima de 2 metros de altura, com risco de queda, exige muito mais do que atenção — exige equipamentos certos, treinamento e procedimentos definidos. É isso que a NR-35 regulamenta, e entender essa norma é essencial para qualquer empresa que atue em construção civil, manutenção industrial, telecomunicações ou limpeza de fachadas.

1. O que é a NR-35?

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos para o planejamento, organização e execução de trabalho em altura, considerando qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

2. Quando a NR-35 se aplica

A norma vale para qualquer atividade acima de 2 metros com risco de queda, independente do setor: montagem de estruturas, poda de árvores, limpeza de fachadas, manutenção de telhados, instalação elétrica em postes, entre outras.

3. Equipamentos obrigatórios

Antes de subir, o trabalhador precisa estar com o conjunto completo de EPIs para altura:

  • Cinto de segurança tipo paraquedista, com CA vigente;
  • Talabarte de segurança com absorvedor de energia;
  • Capacete com jugular, para evitar queda do equipamento;
  • Trava-quedas, quando a atividade exigir deslocamento vertical;
  • Calçado de segurança antiderrapante.

4. Treinamento e capacitação

A NR-35 exige que todo trabalhador autorizado a exercer atividades em altura passe por treinamento específico, com carga horária mínima e reciclagem a cada dois anos, ou sempre que houver mudança de função, procedimento ou equipamento.

5. Responsabilidades do empregador

Cabe à empresa garantir a Análise de Risco antes do início dos trabalhos, fornecer os EPIs adequados e em bom estado, assegurar o treinamento da equipe e manter uma Permissão de Trabalho quando aplicável.

6. Principais riscos e como preveni-los

Queda de altura, queda de materiais e ferramentas, e falhas em sistemas de ancoragem estão entre os riscos mais comuns. A prevenção passa por inspeção diária dos equipamentos, pontos de ancoragem confiáveis e supervisão constante.

7. Conclusão

Cumprir a NR-35 não é burocracia — é o que separa uma operação segura de um acidente grave. Equipar corretamente a equipe com EPIs certificados é o primeiro passo para trabalhar em altura com tranquilidade.

Segurança não é custo, é investimento em vidas.

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